Gorjetas não têm direito aos benefícios fiscais do PERSE, confirma Receita Federal

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 118/2025, esclareceu que os valores de gorjeta repassados aos empregados não se enquadram no escopo dos benefícios fiscais previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).

Gorjetas não têm direito aos benefícios fiscais do PERSE, confirma Receita Federal

Segundo o entendimento da RFB:

  • gorjeta, ainda que cobrada na nota fiscal, não compõe a receita da empresa;
  • Portanto, não pode ser beneficiada pela isenção de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins concedida pelo PERSE às receitas das atividades econômicas abrangidas pelo programa;
  • Essa orientação reforça o disposto no art. 457 da CLT, que trata as gorjetas como valores destinados aos trabalhadores, e não como faturamento da pessoa jurídica.

Com isso, a Receita Federal reitera que os benefícios do PERSE são exclusivos para as receitas diretamente relacionadas às atividades principais das empresas habilitadas, não alcançando valores que apenas transitam pela contabilidade, como é o caso das gorjetas.

Leia a Solução de Consulta COSIT nº 118/2025

SC-Cosit-no-118-2025

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